JUSTIÇA CONCEDE SAÍDA TEMPORÁRIA DE PÁSCOA PARA 699 PRESOS NO MARANHÃO. VEJA:

A justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Páscoa a 699 detentos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e mais uma portaria suplementar. A saída dos beneficiados começa a partir das 9h dessa quarta-feira (28).

De acordo com a portaria de número 010/2018, assinada pelo juiz titular Marcio Castro Brandão, determinou que os detentos devem retornar até as 18h da terça-feira, 4 de abril. Os presos que não retornarem até a data e horários estabelecidos serão considerados foragidos da Justiça.

Ainda segundo o documento, os presos que ganharam o benefício estão proibidos de se ausentar do Maranhão, de ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e frequentar bares, festas ou similares. Além disso, eles devem se recolher para suas residências até às 20h de cada dia do benefício.

A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.

Deixe uma resposta