Estado do Maranhão possibilita a regularização de municípios inadimplentes com órgãos estaduais

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), possibilita aos municípios maranhenses que possuem inadimplência com os entes estaduais, geradas por ex-gestores, que se regularizem. A medida foi possível após estudos e a construção de um Parecer Normativo por parte da Procuradoria Adjunta para Assuntos Judiciais da PGE/MA e permite que os municípios firmem convênios e parcerias com o Estado, desde que comprovada a adoção de medidas administrativas e judiciais no sentido de responsabilizar o ex-gestor faltoso.

De acordo com a Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996, fazem parte do Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) pessoas físicas e jurídicas que estejam em débito nas obrigações pecuniárias vencidas e não-pagas, há mais de quarenta dias com órgãos e entidades da administração pública estadual (direta e indireta), estejam com a inscrição cancelada no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e que tenham celebrado convênio, acordo, ajuste, contrato ou instrumento congênere com a administração pública estadual e esteja inadimplente na prestação de contas dos recursos recebidos ou tenha apresentado prestação de contas com vício insanável ou não tenha cumprido, no todo ou em parte, a sua obrigação no contrato.

Vários foram os casos, ao longo dos anos, em que municípios maranhenses não se enquadraram dentro das normas estabelecidas ou passaram a desrespeitar os acordos, o que levou a inclusão dos mesmos no CEI. Quando estes mesmos municípios tentaram firmar novos acordos com o Estado, não puderam concretizar, tendo em vista que estavam em situação irregular, constatada através de consulta ao CEI, conforme determinado pelo artigo 6º da Lei n.° 6.690/1996.

Como forma de conseguir os acordos, diversos municípios levaram os casos de inadimplência ao âmbito judicial. “Há um sem número de ações judiciais voltadas contra o Estado do Maranhão em razão do fato de que diversos municípios encontram-se inscritos no Cadastro Estadual de Inadimplentes pelos mais variados órgãos da Administração Estadual”, aponta trecho do Parecer Normativo.

No entanto, no entendimento da PGE/MA, os gestores que assumem a administração municipal não podem ser penalizados pela falta de responsabilidade dos gestores anteriores, que não honraram os compromissos assumidos. “É fato que a Lei Estadual n.° 6.690/96 não prevê a baixa do devedor no cadastro do CEI na hipótese acima apontada [não-cumprimento de obrigações por parte de ex-gestores], mas é fato igualmente, que não se mostra consentâneo com o princípio da razoabilidade que toda uma população fique privada de receber recursos do Governo Estadual em razão de uma conduta equivocada ou ilegal do ex-gestor, máxime quando a atual gestão demonstra que adotou todas as providências no sentido de responsabilizar aquele pelos ilícitos que geraram a inadimplência do ente municipal, buscando o devido ressarcimento ao erário”.

Sensível a isso, o governador Flávio Dino aprovou o Parecer Normativo que orienta aos órgãos estaduais (secretarias, autarquias e demais da administração direta e indireta) a suspensão de registros de inadimplência de municípios no CEI, cujas contas eram de responsabilidade do gestor anterior e que tal situação tenha sido comprovada pelo gestor atual.

Além disso, o documento indica que deve ser instaurada uma Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e o tamanho da dívida criada pelo ex-gestor. O material deve ser encaminhado ao órgão que concedeu os recursos ou material e também ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).Mais detalhes podem ser conferidos no Parecer Normativo n.° 01/2017.

Deixe uma resposta