Quem está inscrito no Cadastro Único, que receba ou esteja na expectativa de receber algum benefício social, deve ficar atento ao alerta importante divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
A saber, a nota diz respeito às categorias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023, que abrange três processos.
Siga a leitura para ter todos os detalhes.
A saber, a nota diz respeito às categorias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023, que abrange três processos.
Siga a leitura para ter todos os detalhes.
Atualização do Cadastro Único
Em resumo, os processos são:
- Averiguação Cadastral de Renda: Abrange famílias que apresentam divergência entre os dados de renda declarados no Cadastro Único e os rendimentos encontrados em outras bases. A partir desse cruzamento de bases de dados, a renda das famílias é recalculada. Quando se verifica que a renda está acima de meio salário mínimo por pessoa, limite permitido para sua permanência no Programa Bolsa Família (PBF), o benefício é imediatamente cancelado, pois a família não tem mais perfil para o enquadramento;
- Averiguação Cadastral Unipessoal: Verifica inconsistências na composição familiar e tem como objetivo evitar o pagamento em duplicidade de benefícios do PBF. O quantitativo de famílias incluídas nesse processo foi de 8,2 milhões de registros, dos quais 5,1 milhões são beneficiários do PBF. Se, no processo de averiguação for constatado que esses cadastros unipessoais são, na verdade, de pessoas que moram com as suas famílias, o pagamento do benefício será descontinuado;
- Revisão Cadastral: Verificar a atualização dos registros. Nesse momento, foram incluídas no processo cerca de 1,2 milhão de famílias, sendo 145 mil delas beneficiárias do PBF, que já foram chamadas para Revisão Cadastral em 2022, mas que não compareceram.
No caso de pessoas que realmente moram sozinhas
Procurar atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no setor do Cadastro Único da sua cidade.
Ainda mais, neste momento, recomenda-se que a gestão municipal solicite do Responsável Familiar a assinatura do termo de declaração, conforme modelo do Anexo III da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 3, de 11 de abril de 2023.
Para aquele que quer corrigir o seu cadastro, deve cancelar o registro atual via aplicativo do Cadastro Único ou no site, sem a necessidade de comparecimento presencial ao CRAS ou posto do Cadastro no município.
Sendo assim, depois, sem pressa, deve agendar para realizar o cadastro de forma correta.
A saber, essa informação é importante no sentido de evitar sobrecarregar os equipamentos socioassistenciais nesse momento de maior fluxo de atualização cadastral.
FONTE: brasil123.com