Vereador Herasmo Leite vota contra Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que Estabelece as Cores a serem utilizadas na Pintura de Bens Públicos Municipais.

A Camara Muniicipal de Pinheiro aprovou na sessão realizada na última quarta feira 19, o Projeto de Lei nº 020, de 07 de novembro de 2025, que modifica a Lei 2.700/2017, de autoria do Executivo Municipal, que Estabelece as Cores a serem utilizadas na Pintura de Bens Públicos Municipaiis e dá outras Providencias.

Na prática, com Projeto de Lei, o prefeito quer modifica as cores usadas nas pinturas dos bens públicos, ou seja, quer mudar as cores dos prédios públicos municipais retirando as cores padrões da bandeira municipal e padronizar com as cores utilizadas em sua campanha eleitoral,o que é vedado por lei, corrigindo um grave erro da gestão.

Uma denúcia já foi protocolada junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão sobre a conduta do do prefeito. O documento aponta a suposta prática de crime contra a administração pública e violação do princípio constitucional da impessoalidade administrativa através da pintura de prédios públicos municipais.

O cerne da denúncia reside na alteração das cores de diversos bens públicos, como o prédio do Centro de Imagens Marlu Ribeiro e escolas municipais, que estariam sendo pintados em azul. Outras denuncias deverão serem protocoladas ainda nesta semana.

Apenas três vereadores votaram contra o projeto que autoriza a mudança nas cores usadas em prédios públicos no município: Herasmo Leite, Elizeu Rodrigues Furtado e Rodrigo Brasil Rodrigues.

Segundo o denunciante, essa mudança contraria diretamente a Lei Municipal nº 2.700/2017, que visa proteger a administração pública contra a promoção pessoal. A lei é clara em seu Art. 1º, estabelecendo que:

“Nas pinturas dos bens públicos municipais, moveis e imóveis, documentos oficiais e propagandas institucionais, símbolos, uniformes e fardamentos, somente serão utilizados as cores dominantes na bandeira do Município de Pinheiro, quais sejam: verde, branco, preto, vermelho e amarelo, nos termos do quanto posto na Lei Municipal nº 441/1977.”

A denuncia argumenta que o uso da cor azul não é aleatório, mas sim uma referência direta à identidade visual da empresa de propriedade do Prefeito, a “RalphNet”, e também à cor amplamente utilizada em sua campanha eleitoral de 2024. A intenção, conforme o documento, seria “mostrar à população uma percepção do empresário André da RalphNet nos prédios públicos”.

Além da legislação municipal específica, a denúncia frisa que a prática fere um dos pilares do Direito Administrativo brasileiro: o princípio da impessoalidade, previsto no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal (CF).

O trecho constitucional define que:

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A divulgação da reinauguração do Centro de Imagens nas redes sociais oficiais da Prefeitura, ostentando as novas cores, é citada como um fator que potencializa o suposto ilícito. O argumento é que essa publicidade reforça a propagação da imagem pessoal/empresarial do gestor, ao invés de cumprir a finalidade estritamente educativa, informativa ou de orientação social exigida pela CF.

Para embasar o pedido de investigação e responsabilização, a representação cita julgados de outros tribunais estaduais em casos análogos. É mencionado um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou uma prefeita por improbidade administrativa justamente pela prática de propaganda irregular.

Neste precedente, o tribunal entendeu que a pintura de prédios com as cores do partido da gestora e o uso de um logotipo com a frase “Governo 2017/2020” não identificavam o governo como instituição, mas sim “personificavam a pessoa da atual gestora e o partido a qual filiada”, configurando um ato doloso de improbidade.

O documento conclui que a atuação do Prefeito André da Ralpnet contraria a legislação local e preceitos constitucionais, podendo configurar ato doloso de improbidade administrativa por manifesta promoção pessoal na pintura de bens públicos.

O Ministério Público tem a prerrogativa de analisar a Notícia de Crime apresentada. Caso encontre indícios suficientes, poderá instaurar um Inquérito Civil para aprofundar as investigações e, se for o caso, propor uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, buscando a condenação do agente público às penas previstas na lei.

Fonte: Blog do Joerdson Rodrigues

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