No despacho datado de 31 de janeiro de 2025, a Juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva se manifestou sobre dois pontos importantes no processo que envolve o Município de Pinheiro. O primeiro refere-se ao silêncio da Administração Municipal quanto ao pagamento dos salários dos contratados exonerados, especificamente em relação a um débito trabalhista alegado de mais de R$ 11 milhões, referente à folha de pagamento de dezembro de 2024. A Juíza destacou que a Administração não esclareceu os dados apresentados no processo, que mencionavam esse débito sem a devida fundamentação.
Além disso, a Juíza observou que o desbloqueio do saldo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente às decisões de constrição de dezembro de 2024, ainda não foi realizado, o que impossibilita a aplicação dos pedidos apresentados anteriormente.
Em função disso, a Juíza determinou que o Ministério Público Estadual se manifeste no prazo de 15 dias sobre a ausência do desbloqueio dos valores, a permanência do saldo constrito e a continuidade do trâmite processual. Após essa manifestação, o processo será concluso para deliberação.
Esse prazo está se findando rapidamente, e com ele, surge a possibilidade de que uma nova medida seja tomada. Se o Ministério Público se manifestar pela continuidade do bloqueio, a Juíza pode determinar o bloqueio das contas do Município de Pinheiro para garantir o pagamento dos valores devidos, incluindo os salários dos contratados exonerados.
Esse é um momento crucial do processo, e todos os envolvidos precisam ficar atentos. A qualquer momento, uma nova decisão pode ser tomada, e o futuro das finanças do Município de Pinheiro está diretamente em jogo.
Acompanhemos de perto esse desenrolar, pois o que acontece nos próximos dias poderá definir o futuro da administração financeira do Município e a quitação das dívidas trabalhistas. Fiquem atentos às atualizações!
