STF Autoriza Bloqueio de CNH e Passaporte de Devedores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível suspender a carteira de habilitação (CNH), o passaporte e até restringir o uso de cartões de crédito de pessoas que estejam em dívida. A medida busca pressionar o devedor a pagar o que deve, reforçando o cumprimento das decisões judiciais.

A decisão foi tomada com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz adotar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. No entanto, o STF deixou claro que essas ações devem obedecer aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

Como Funciona?

O bloqueio da CNH ou do passaporte não acontece automaticamente. O juiz precisa analisar a situação de cada devedor, considerando:

  • Se a medida é realmente eficaz para forçar o pagamento;
  • Se a suspensão não atinge atividades essenciais, como o trabalho do devedor;
  • Se o bloqueio respeita o direito de ir e vir, que só pode ser limitado em situações excepcionais.

Por exemplo, motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou pessoas que utilizam o passaporte a trabalho não devem ser penalizadas com a suspensão desses documentos, pois isso prejudicaria seu direito ao sustento.

Quem Pode Ser Afetado?

A decisão visa principalmente devedores que possuem patrimônio e condições financeiras, mas tentam driblar o pagamento das dívidas.

Não é voltada para pessoas em situação de vulnerabilidade ou que comprovadamente não têm condições de pagar.

Impacto da Decisão

A decisão do STF fortalece a proteção ao direito de crédito no Brasil e dá mais instrumentos ao Judiciário para combater a inadimplência.

A expectativa é que, com medidas mais rigorosas, aumente o índice de cumprimento de dívidas e acordos judiciais.

Em resumo: quem deve e pode pagar, mas se recusa a fazê-lo, agora poderá ter restrições sérias para incentivar a quitação da dívida.

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