
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31, segunda-feira.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer na quarta-feira (26) prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2018 o saque das contas inativas somente para quem, comprovadamente, não conseguir comparecer pessoalmente antes do próximo dia 31.
O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão comprovar a impossibilidade de ter retirado o dinheiro das contas inativas.
A justificativa terá de ser feita à Caixa Econômica Federal, que definirá novo calendário para os saques com base no novo prazo, só para os casos citados.
Os demais só podem efetuar o saque das contas inativas até segunda-feira. Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.
Quem pode sacar
Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Documentos necessários e canais de pagamento
Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
