POLÍCÍA CIVIL PRENDE TRÊS PESSOAS PELA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA CIDADE DE PINHEIRO

A Polícia Civil do estado do Maranhão, por meio da Delegacia Especial da Mulher de Pinheiro, com o apoio do setor de investigações criminais da 5a Delegacia Regional de Pinheiro, deu cumprimento aos mandados de prisões temporárias expedidos em desfavor de J.L.O, S.P.S e J.D.S.D.S., pelo cometimento do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro.

No final do mês de Agosto do ano corrente, chegou ao conhecimento da Polícia Civil que J.L.O e S.P.S, em um Povoado da cidade de Pinheiro, haviam vendido sua filha de 11 anos para a pessoa de J.D.S.D.S.

Realizadas diligências, foram confirmados os fatos apresentados na denúncia recebida, bem como que no dia seguinte ao que fora vendida, a criança fugiu da casa de J.D.S.D.S e retornou para casa de seus genitores, porém ele negaram seu acolhimento, pois ela já não era mais virgem e eles ficariam mal falados.

De imediato a criança ficou sobre a responsabilidade do Conselho Tutelar que adotou medidas de proteção a sua integridade.

Diante dos fatos, foi representado pela prisão temporária dos genitores da criança e do homem que a “comprou”, pelo cometimento do crime previsto no artigo 217-A do CPB, tendo em vista que o ordenamento jurídico pátrio preleciona que quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas nele previstas, na medida de sua culpabilidade.

Deferido a restrição da liberdade de J.L.O, S.P.S e J.D.S.D.S, no dia 09.09.2021, foi dado cumprimento aos mandados de prisões expedidos, encaminhando-os para Unidade Prisional de Pinheiro

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