Há cerca de um ano atrás, a Polícia Civil em Acrelândia, junto com o Conselho Tutelar do município, começaram a investigar a denúncia de que Francisco Ferreira de Oliveira teria estuprado as duas próprias filhas, sendo que uma delas teve dois filhos do próprio pai.Concluído o inquérito, o Ministério Público Estadual pediu a condenação de Francisco. O próprio acusado confessou o abuso à uma das filhas, menor de 14 anos na época do crime, que apesar de não ser filha biológica, foi registrada pelo mesmo.O juiz de direito da comarca de Acrelândia, Romário Divino Faria, acatou o pedido do Ministério Público de Acrelândia para condenar Francisco Ferreira de Oliveira pelos crimes de estupro de vulnerável.Segundo a sentença judicial, ficou mais que comprovada autoria do crime pelo acusado, que não trouxe aos autos nada que pudesse afastar essa conclusão, pelo contrário, houve a confissão parcial dos crimes hediondos, ou seja, o réu reconhece apenas o crime cometido em relação à vítima, a qual não é sua filha biológica, mas a registrou desde criança.Com base das provas apresentadas pelo Ministério Público, Francisco foi condenado a uma pena de 20 anos e 3 meses de reclusão para os crimes de estupro

