Vale destacar que, a delinqüência, por sua vez, que tenha como protagonista um adolescente, vem alargando seus limites, sem a possibilidade de um pronto estancamento, merecendo tratamento diferenciado em relação às infrações praticadas por agentes capazes e imputáveis, pelo fato de que o menor de dezoito anos ainda não possui discernimento suficientemente desenvolvido para entender as conseqüências que seu ato poderá causar, uma vez que é uma pessoa em estágio de formação física e psíquica, conforme dispõe a Lei n° 8.069/90.

O Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a terminologia ato infracional para atribuir o fato praticado pelos mesmos, embora enquadrável como crime ou contravenção na esfera penal; só pela circunstância de sua idade, não se qualifica desta forma. Assim, para os atos infracionais praticados por jovens menores de dezoito anos, não se comina pena, mas se aplicam medidas sócio-educativas, que é o que deve acontecer com os jovens apreendidos em Cururupu.

Após as apreensões, os indivíduos foram encaminhados ao Centro Socioeducativo de Internação Provisória onde ficarão à disposição da justiça.