
A situação complicou para o prefeito André da Ralpnet.A loteria municipal, aprovada na semana passada pela Câmara Municipal de Pinheiro, foi automaticamente atingida pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 3 de dezembro de 2025, que suspendeu todas as leis e decretos municipais relacionados à criação, autorização ou regulamentação de loterias e apostas esportivas em todo o país.
A liminar foi concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. A ação aponta a proliferação de loterias municipais no Brasil e sustenta que esse tipo de iniciativa fere a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
Com a decisão, todas as atividades ligadas à loteria municipal de Pinheiro — incluindo credenciamentos, contratos, divulgação, implantação e qualquer etapa operacional — devem ser imediatamente interrompidas.
PROJ. LEI Nº 019-2025 – INSTITUI LOTERIA MUNICIPIO DE PINHEIRO
O que diz o Supremo
O ministro explicou que a Lei Federal 13.756/2018, que regulamenta as apostas esportivas de cota fixa (bets), centralizou na União a fiscalização da modalidade. A norma permite a exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, mas não autoriza municípios a criarem ou operarem serviços lotéricos.
Nunes Marques alertou que a criação de loterias em centenas de municípios gera uma “sistemática difusa e pulverizada”, que enfraquece o controle federal, dificulta a padronização das regras publicitárias e compromete a defesa do consumidor e da saúde dos usuários.
Multas e responsabilização
A liminar determina multas diárias de:
- R$ 500 mil para municípios e empresas que insistirem em manter o serviço;
- R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que descumprirem a ordem.
Na prática, qualquer tentativa de seguir adiante com o projeto recém-aprovado em Pinheiro poderá gerar penalidades diretas ao município e ao gestor.
Próximos passos
A decisão será submetida ao Plenário Virtual do STF, em sessão extraordinária já solicitada pelo relator, para que seja analisada e referendada. Até o julgamento, a suspensão segue integralmente válida e deve ser cumprida por todos os municípios, incluindo Pinheiro.
