Cartórios eleitorais exigem comprovantes de vacinação para atendimentos presenciais ao público. Entenda!

Os Cartórios Eleitorais da zonas 37 e 106 que abrangem os municípios de Pinheiro, Pedro do Rosário e Presidente Sarney, informam que, em cumprimento da Resolução TSE 23.667/2021 e Portaria TRE/MA 04/2022, o ingresso nesta unidade de atendimento só poderá ser feita mediante a adequada comprovação do esquema vacinal completo contra a COVID-19, conforme a prescrição do Ministério da Saúde.
A comprovação de vacinação poderá ser feita mediante a apresentação na entrada do órgão de:
✅I – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde –
Conecte SUS;
✅II – comprovante, caderneta ou cartão de vacinação.
▶️Todos os serviços continuam sendo oferecidos de forma on-line por meio do site: www.tre-ma.jus.br

SEI_TRE-MA – 1544754 – Portaria Conjunta 4-2022

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