
Um cidadão pinheirense protocola, no dia 05 do corrente mês, um pedido de extinção do mandato do Vereador Beto de Ribão que supostamente acumula ,indevidamente, cargos públicos com incompatibilidade de horários.
O vereador Beto de Ribão é funcionário da FUNASA e está à disposição do município de Peri-Mirim para prestar seus serviços com uma carga horária de 40 horas semanais, no entanto, o mesmo ocupa atualmente um mandato eletivo de vereador na Câmara Municipal de Pinheiro-Ma.
A denúncia foi aceita pela casa legislativa e será apreciada pela mesa diretora. Onde o veredito final será dado pelo presidente da câmara, o vereador Elizeu de Tantan.
Vale destacar que a casa reuni-se duas vezes por semana o que acaba gerando incompatibilidade na carga horária do réu e essa incompatibilidade afronta à Constituição art. 38.III, e do decreto lei 201/67, do regimento interno da casa, incidindo em falta de decoro parlamentar.
Agora o presidente da câmara Elizeu de Tantan deve por força da lei extinguir o mandato do Edil e empossar o seu suplente, pois este deveria ter se desincompatibilizado do cargo no ato de sua posse e não fez.
