O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível suspender a carteira de habilitação (CNH), o passaporte e até restringir o uso de cartões de crédito de pessoas que estejam em dívida. A medida busca pressionar o devedor a pagar o que deve, reforçando o cumprimento das decisões judiciais.
A decisão foi tomada com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz adotar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. No entanto, o STF deixou claro que essas ações devem obedecer aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
Como Funciona?
O bloqueio da CNH ou do passaporte não acontece automaticamente. O juiz precisa analisar a situação de cada devedor, considerando:
- Se a medida é realmente eficaz para forçar o pagamento;
- Se a suspensão não atinge atividades essenciais, como o trabalho do devedor;
- Se o bloqueio respeita o direito de ir e vir, que só pode ser limitado em situações excepcionais.
Por exemplo, motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou pessoas que utilizam o passaporte a trabalho não devem ser penalizadas com a suspensão desses documentos, pois isso prejudicaria seu direito ao sustento.
Quem Pode Ser Afetado?
A decisão visa principalmente devedores que possuem patrimônio e condições financeiras, mas tentam driblar o pagamento das dívidas.
Não é voltada para pessoas em situação de vulnerabilidade ou que comprovadamente não têm condições de pagar.
Impacto da Decisão
A decisão do STF fortalece a proteção ao direito de crédito no Brasil e dá mais instrumentos ao Judiciário para combater a inadimplência.
A expectativa é que, com medidas mais rigorosas, aumente o índice de cumprimento de dívidas e acordos judiciais.
Em resumo: quem deve e pode pagar, mas se recusa a fazê-lo, agora poderá ter restrições sérias para incentivar a quitação da dívida.

