Na tarde de ontem, o programa À Hora da Verdade, comandado por mim, Wellington Sérgio, ao lado de Tony Ferreira e Werdison, recebeu a Dra. Ionara, advogada do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão. A entrevista abordou a delicada situação dos guardas municipais de Pinheiro, que enfrentam atrasos salariais e incertezas sobre seus direitos trabalhistas.
Durante a conversa, a advogada destacou que a gestão atual não está colaborando para regularizar os pagamentos dos servidores. Segundo ela, já houve um despacho da juíza sobre o caso, mas, mesmo assim, a prefeitura não tomou providências efetivas. Além disso, a gestão tem insistido em acusações contra a administração anterior, alegando desvios de recursos, porém sem apresentar provas concretas.
A Dra. Ionara enfatizou a importância dos servidores lesados buscarem seus direitos, pois, independentemente de quem esteja no comando do município, a prefeitura é a responsável direta pelo pagamento dos funcionários públicos. “O empregador não é o prefeito, e sim a prefeitura”, ressaltou ela, deixando claro que a atual gestão tem a obrigação legal de resolver essa questão.
Outro ponto destacado foi o valor aproximado de R$ 1.300,00, que estaria sendo retido, afetando ainda mais a situação financeira dos guardas municipais. Ela explicou que esse valor nem sequer envolve os servidores efetivos, tornando a situação ainda mais preocupante.
⚠️ ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE ⚠️
Ontem dia 11 de fevereiro de 2025, o Ministério Público da Comarca de Pinheiro emitiu um parecer nos autos da ação n.º 0800366-20.2025.8.10.0052, movida pela União Geral de Trabalhadores/MA (UGT/MA), terceira maior central sindical do Brasil, ligada ao SIGMEMA – Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão.
A ilustre membro do MP, Dra. Samira Merces dos Santos, opinou pela suspensão de todas as festividades no município de Pinheiro/MA, incluindo o Carnaval 2025 e o “Pré-Carnaval da Reconstrução”, marcado para o dia 15 de fevereiro de 2025. A medida deve permanecer até que sejam integralmente quitados os vencimentos em atraso dos guardas municipais, conforme determina a Instrução Normativa 54/2018 do TCE-MA.
MANIF-MIN-1ªPJPIN422025_ASSINADO 2
Agora, os autos seguem conclusos para decisão do pedido liminar pela Juíza, que analisará o processo e deliberará sobre os atrasos nos salários da Guarda Municipal.
O Jurídico da UGT/MA e do SIGMEMA está sob a responsabilidade da Dra. Ionara Pinheiro e seu Escritório de Advocacia.
Seguimos acompanhando o caso!
