Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Lula e publicado nesta segunda-feira, 16.
A sanção trata de uma mudança no art. 148-A do CTB, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.
Em junho deste ano, uma deliberação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a CLTestabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a lei 9.503/97 estabelecia as regras para a realização do exame.
Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Migalhas Quente

