O Decreto de nº 029/2021 já está em vigor e tem vigência até o dia 25 de abril de 2021. Ele prorroga o decreto nº 025/2021 que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no município de Pinheiro. Sendo assim, o documento mantém algumas medidas restritivas com o intuito de achatar a curva de contágio da covid-19.Ficam mantidas as medidas de distanciamento social, bem como o uso obrigatório de máscara facial de proteção. Para reduzir aglomerações, as atividades comerciais poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 21h, e aos domingos, das 7h às 12h.Os estabelecimentos comerciais não poderão ultrapassar a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, e deverão cumprir as medidas sanitárias e de distanciamento no interior do local. É de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais fornecer máscaras para todos os funcionários, de forma gratuita; controlar o fluxo de pessoas no ambiente; manter a higienização interna e externa do estabelecimento; adotar, sempre que possível, o estilo delivery; e priorizar o trabalho remoto quando possível.Fica autorizado a continuação das aulas presenciais nas escolas e demais instituições de ensino que pertençam a rede privada ainda com sistema híbrido, observando todas as medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos sanitários.Durante o período de vigência do decreto fica autorizado a realização de missas, cultos, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo, desde que os templos não ultrapassem 50% da lotação e que esses espaços estejam de acordo com os padrões sanitários e demais regras contidas no decreto. Pessoas com comorbidades, idosos a partir de 60 anos e crianças de até 10 anos não devem participar de forma presencial desses eventos.A fiscalização do cumprimento dessas medidas continuará sendo realizada pela Prefeitura de Pinheiro em parceria com os demais órgãos de segurança presentes no município. O Decreto nº029/2021 está disponível no site da Prefeitura de Pinheiro, no link: http://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/DECRETO-029-2021-PRORROGA-MEDIDAS-PANDEMIA.pdf

