Uma importante conquista para milhares de famílias brasileiras foi sancionada com a nova Lei nº 15.157/2025, que altera a tradicional Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). A partir de agora, pessoas com deficiência permanente e irreversível, como é o caso de muitos autistas, estão dispensadas da obrigatoriedade de passar por perícias médicas periódicas de revisão.

A medida representa um avanço significativo na desburocratização do acesso aos direitos previdenciários, garantindo mais segurança jurídica e respeito à condição de pessoas com deficiência. Para aqueles que possuem laudo médico definitivo, atestando a irreversibilidade da condição, como ocorre em diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o processo de renovação de benefícios será mais simples e menos desgastante.
A iniciativa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2025, com apoio de parlamentares atentos às demandas das famílias atípicas, que enfrentam desafios constantes para garantir os direitos de seus filhos e dependentes.
Para pais, mães e responsáveis por crianças com autismo, a nova legislação representa alívio e dignidade. Evita deslocamentos desgastantes, exposições desnecessárias e permite que o foco esteja, de fato, no cuidado e bem-estar da criança.
A nova lei já está em vigor e deve ser aplicada a todos os beneficiários com laudo médico que ateste a condição de deficiência permanente e irreversível.

